

Carta de Ética
Estando em perfeita concordância com a ética do INAD, Instituto Nacional de Artes Divinatórias, compartilho convosco a sua ética geral, que se aplica neste site:
Preâmbulo
Para moralizar a Profissão das Artes Divinatórias, para evitar os múltiplos excessos que resultam destas práticas onde qualquer pessoa pode tornar-se de um dia para o outro médium, clarividente, astrólogo, mago, feiticeiro..., o Instituto Nacional de Artes Divinatórias (INAD), que é uma associação de informação, prevenção e protecção contra Abusos e Excessos da profissão, oferece, em benefício dos praticantes que pretendam estabelecer relações satisfatórias com consultores e no interesse de todos, este Código Moral e Profissional Carta.
Além disso, para evitar que os consultores sejam abusados por certos profissionais duvidosos e por múltiplas propagandas enganosas, esta Carta, aplicada e respeitada por todos, seria capaz de oferecer uma garantia contra excessos abusivos que desacreditam toda a profissão. Qualquer Praticante que tenha subscrito voluntariamente a aceitação desta Carta Moral e Profissional compromete-se, por sua honra, a respeitar as suas disposições e a exercer a sua atividade com seriedade, honestidade e lealdade, de forma a melhor satisfazer os consultores que recorrerão aos seus serviços.
Serviços e plataformas Audiotel
Os gestores, diretores de serviços de audiotel e de plataformas de clarividência online (...), sob pena de terem a sua responsabilidade comprometida, comprometem-se a fazer todos os possíveis para se rodearem de profissionais qualificados, com experiência certa e reconhecida no domínio do aconselhamento da vida privada, da clarividência e da astrologia... Qualquer praticante que adira à presente Carta, atua de forma individual, livremente consentida, devendo cumprir as regras previstas em todas as suas disposições. Caso contrário, será excluído da organização com a qual colabora e a sua carteira profissional será imediatamente retirada.
TTodos os profissionais devem recusar consultas destinadas a pessoas bastante frágeis ou viciadas em clarividência, a menos que envolvam um trabalho de escuta equivalente à psicoterapia com frequências razoáveis. É importante que isto seja esclarecido e registado formalmente por escrito, se possível, antes de qualquer consulta.
O cliente é responsável pelos seus atos, a menos que se trate de uma pessoa em situação de infelicidade, em situação de extrema fragilidade, sendo então adequado que o profissional em causa o aconselhe no seu melhor interesse e, em última instância, informe o gestor do local que tomará as medidas necessárias no interesse do cliente.
Exercício das Artes Divinatórias
Todos os praticantes comprometem-se a exercer a sua atividade com sinceridade, lealdade e objetividade. Qualquer praticante que pretenda praticar uma arte divinatória para fins profissionais deve previamente e dependendo do seu estatuto satisfazer todas as formalidades legais e regulamentares para acesso às profissões industriais e comerciais e fazer as declarações exigidas por lei ou regulamentos às organizações sociais e fiscais competentes.
Qualquer praticante das artes divinatórias compromete-se a realizar trabalhos personalizados e estudos individuais. Caso contrário, quando o trabalho ou parte do trabalho não for pessoal (no caso, por exemplo, da utilização de software), o profissional compromete-se a informar os seus clientes.
Obrigação de meios
O praticante das artes divinatórias está vinculado apenas a uma obrigação de meios (utilização do seu conhecimento, do seu conhecimento, do seu dom, etc.)
No domínio das artes divinatórias, esta obrigação de meios proíbe o praticante de afirmar certezas, de garantir a ocorrência certa dos acontecimentos ou a exactidão das suas previsões.
No campo das práticas ocultas, esta obrigação de meios proíbe o praticante de prometer ou garantir um resultado. O consultor tem direito ao reembolso de quaisquer valores pagos caso o resultado garantido ou prometido não seja alcançado.
Obras Ocultas
O praticante compromete-se a não realizar nenhum trabalho oculto (dissipar, feitiçaria, magia negra). Qualquer serviço que não seja uma atividade de consultoria, prestado a um cliente por um profissional, deve ser objeto de um contrato escrito, assinado por ambas as partes e mencionando a natureza do serviço e o seu preço.
Respeito pela vida privada e sigilo profissional
Todos os praticantes das artes divinatórias estão sujeitos ao sigilo profissional.
A consulta é um ato estritamente confidencial. As informações pessoais dos consultores não serão divulgadas a terceiros, inclusive a outro profissional, em nenhuma hipótese, direta ou indiretamente.
O praticante está proibido de ameaçar o consultor para divulgá-los.
O praticante está proibido de usar essas informações para outros fins que não sejam atividades de adivinhação e consulta.
O praticante está proibido de gravar ou filmar o consultor sem o seu conhecimento.
É vedado ao profissional reter ou arquivar documentos ou objetos pessoais e particulares pertencentes a consultores. Qualquer documento ou objeto desse tipo deverá ser entregue ao seu proprietário mediante solicitação inicial.Todos os consultores devem ser informados de qualquer armazenamento ou registo de dados pessoais que lhes digam respeito, mesmo que se trate apenas do seu nome e morada. O praticante abstém-se de solicitar, armazenar ou registrar informações raciais, políticas, sindicais, filosóficas ou religiosas.
Manobras fraudulentas
O praticante compromete-se a respeitar a livre vontade dos seus consultores e abstém-se de exercer qualquer influência sobre os mesmos.
É proibido abusar da ingenuidade ou credulidade de pessoas em situação de fraqueza ou fragilidade, aproveitar ou explorar a fraqueza, a solidão ou a agitação emocional de pessoas solteiras, idosos, doentes, deficientes, etc.
Ele se abstém de se envolver em encenações ou manobras que possam enganar o cliente.
Publicidade e charlatanismo
O profissional deve contribuir no combate ao charlatanismo; toda publicidade deve ser justa e verdadeira.
Obrigação de informação e inteligência
O praticante compromete-se a informar gentilmente os seus consultores e a responder honestamente a quaisquer questões que estes possam formular. Esta obrigação de informação deve ser respeitada, inclusive por telefone, sem que o consultor tenha que viajar ou encontrar-se com o profissional para obtê-la.
O profissional compromete-se a informar cada cliente :
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do alcance e dos limites das artes divinatórias
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a duração aproximada da consulta
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de suas taxas e preços
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preços e taxas serão exibidos em seu escritório.
Taxas e métodos de pagamento
Os honorários dos praticantes são gratuitos e dependem da competência real e comprovada dos interessados. Eles devem ser claramente exibidos no escritório ou claramente indicados durante consultas telefônicas. Qualquer profissional está proibido de efetuar cobranças abusivas no cartão de crédito.
Menores
Qualquer praticante das artes divinatórias obriga-se a não receber menor para consulta, sem autorização escrita do titular do poder parental.
Relacionamento com outros profissionais
Qualquer praticante das artes divinatórias abstém-se de denegrir um colega ou manchar a sua imagem para melhor atrair o seu cliente.
Reclamações e Resolução de Disputas
Qualquer reclamação ou litígio será recebido com especial atenção pelo profissional. Em caso de litígio com um consultor e sem prejuízo de procedimentos judiciais, o profissional compromete-se a desenvolver os esforços necessários para encontrar uma solução amigável, se for caso disso com a assistência ou intervenção de uma associação de consumidores ou do INAD que, de acordo com a sua missão prevista nos seus estatutos, se compromete a fazer o que for necessário para encontrar, de forma discreta, uma solução satisfatória entre as duas partes.
Esta Carta foi submetida ao “serviço de fidelização” da DGCCRF antes da sua publicação e recomendada pela Secretaria de Estado do Comércio, Artesanato, Pequenas e Médias Empresas, Turismo, Serviços ao Consumidor, podendo ser complementada ou modificada posteriormente. Qualquer pessoa que tenha assinado esta Carta poderá sugerir qualquer modificação ou acréscimo à gestão do I.N.A.D. as regras contidas nesta Carta não são exaustivas nem restritivas.
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